PLENO PODER
Justiça rejeita ação contra ex-prefeito Romero Rodrigues por eventos religiosos em Campina Grande
Ação alegava que a Prefeitura de Campina Grande injetou indevidamente cerca de R$ 400 mil nos eventos religiosos, no ano de 2017.
Publicado em 15/07/2021 às 18:21 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:42
A Justiça julgou improcedente uma ação promovida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) contra o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, pelo apoio financeiro dado aos eventos religiosos que compõem o chamado ‘Carnaval da Paz’.
Na ação, a entidade alegava que a Prefeitura de Campina Grande injetou indevidamente cerca de R$ 400 mil nos eventos religiosos, no ano de 2017. Para a ATEA, o repasse da verba fere a laicidade estatal e o impedimento constitucional de subvenção a eventos religiosos.
Como forma de ‘punição’ ao suporte financeiro oferecido pela prefeitura, a associação pedia a suspensão de repasses para os eventos religiosos, bem como o ressarcimento dos cofres públicos por parte de Romero Rodrigues.
A defesa do ex-prefeito alegou não haver ilegalidade no repasse de verbas, uma vez que não há provas que atestem o gasto de recurso público com o intuito de manter ou incentivar determinado culto de forma específica. Ressaltou, também, que os eventos têm como objetivo fomentar o turismo em Campina Grande na época carnavalesca, bem como estimular as manifestações de cultura popular, a economia e o entretenimento social do município.
Na decisão, a juíza Ana Carmen Pereira Jordão pontuou que a colaboração da prefeitura com os eventos, ainda que sejam religiosos, não privilegiou nenhum grupo em detrimento de outro. “Não verifico se tratar, nos autos do caso, privilégio a um grupo religioso determinado, sendo que o evento engloba grupos religiosos diversos, totalizando sete organizações de Igrejas, dentre católicas, evangélicas e tantas outras”, destaca.
Por fim, a magistrada destacou que o repasse de verbas também ocorreu para blocos de carnaval, e ressaltou a importância das tradições culturais e religiosas brasileiras, que uma vez tolhidas, poderiam ferir a laicidade estatal.
*Colaboração de Bruna Couto
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