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Justiça anula ata e declara reprovação das contas de 2021 de Buega Gadelha na Fiep
Publicado em 19/02/2024 às 18:06
![Justiça anula ata e declara reprovação das contas de 2021 de Buega Gadelha na Fiep](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2022/05/500x700/WhatsApp-Image-2022-05-20-at-06.15.31-1-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2022%2F05%2FWhatsApp-Image-2022-05-20-at-06.15.31-1.jpeg%3Fxid%3D651866&xid=651866)
A juíza da 4ª Vara do Trabalho em Campina Grande, Maria Íris Diógenes, decidiu tornar nula a ata de uma reunião realizada ano passado para deliberar sobre a prestação de contas de 2021 da Fiep, na gestão Buega Gadelha.
Na mesma decisão, a magistrada declarou a reprovação das contas apresentadas pela Diretoria.
O entendimento seguiu um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) e atendeu a um pedido feito por sindicatos que fazem parte da entidade.
A reunião aconteceu no dia 15 de junho de 2023. Na ação os autores alegaram que dois dos votantes, “a Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e o Sr. João Fernandes Queiroz”, fariam parte do Conselho Fiscal e não poderiam votar.
“Os promoventes ponderam que caberiam os votos ao Sr. Aurélio Leal Freire Júnior e ao Sr. Francisco Assis de Medeiros Filho, que estavam presentes na reunião, não possuíam incompatibilidade e são delegados dos mesmos sindicatos representados”, discorre a decisão judicial.
Com os votos dos dois, o placar da votação teria sido concluído com 13 votos favoráveis à reprovação e 12 contrários.
”Em defesa, a FIEP pondera que o art. 17, “d”, do Estatuto obsta tão só a atuação dos conselheiros fiscais que não possuem “(...) a condição de Delegado Representante para exercer o direito de voto nas reuniões do Conselho de Representantes”, registra a magistrada.
Ela afirma, contudo, que ”as ocorrências narradas pelos Sindicatos autores na peça vestibular retratam grave violação a norma maior da FIEP, ou seja, seu Estatuto, quando se verifica que mesmo com o impedimento de membro do Conselho Fiscal votar nas reuniões do Conselho de Representantes cuja pauta diga respeito a assuntos da alçada do Conselho Fiscal (art. 32, parágrafo único), é computado o voto destes”.
Ainda conforme a juíza, “os votos da Sra. Eliane Julieta Cunha Carvalho e do Sr. João Fernandes Queiroz não poderiam ter sido computados nos termos do art. 32, parágrafo único, do Estatuto, por serem membros do Conselho Fiscal”.
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Para além da decisão judicial, a falta de transparência na apresentação das prestações de contas foi, ano passado, um dos principais questionamentos feitos pelos industriais paraibanos com relação à gestão Buega Gadelha. A sentença acaba referendando essas teses e apontando, também, para falta de obediência às regras que norteiam a entidade.
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