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PLENO PODER

Ministra tranca ação contra homem que furtou esmalte e desodorante na Paraíba

Cármen Lúcia, ministra do STF, considerou existir no caso o princípio da insignificância

Publicado em 16/05/2023 às 8:33 | Atualizado em 16/05/2023 às 9:05


                                        
                                            Ministra tranca ação contra homem que furtou esmalte e desodorante na Paraíba

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra um paraibano acusado de furtar esmaltes e desodorantes de uma loja, na cidade de Guarabira. A decisão, claro, teve por base o princípio da insignificância.

“Considerando-se as circunstâncias do caso, mostra-se comprovada a insignificância dos efeitos antijurídicos do ato tido por delituoso, afigurando-se desproporcional o prosseguimento válido do inquérito policial iniciado pelo Estado", ao analisar um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da Paraíba.

A 2ª Vara de Guarabira havia determinado cinco medidas cautelares diversas da prisão. Elas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Agora elas esbarraram em uma avaliação mais humana de Cármen Lúcia. Esse não foi, aliás, o primeiro caso desse tipo no Estado.

Em 2021 o ministro Edson Fachin mandou trancar um inquérito que apurava o furto de um pedaço de queijo de uma padaria.

De acordo com o processo, o homem é morador da zona rural, não possui histórico criminal e nem passagens anteriores pela polícia. Ele foi preso em flagrante após furtar dois cremes de hidratação, três esmaltes, dois desodorantes e uma lâmpada em uma loja de varejo, totalizando R$ 60,00 em produtos. Entretanto, o suspeito devolveu os objetos imediatamente após a prisão.

“No caso, facilmente percebe-se que todos os requisitos (para aplicação do princípio da insignificância) estão preenchidos. A mínima ofensividade extrai-se do fato de não ter havido violência ou grave ameaça na conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento é mínimo, pois o paciente nunca praticou nada do tipo antes. Não há periculosidade social da ação, visto que toda a conduta foi solucionada no âmbito da segurança privada, que deteve o paciente e recuperou os bens", argumentou o defensor público Philippe Figueiredo, autor do HC.

Imagem ilustrativa da imagem Ministra tranca ação contra homem que furtou esmalte e desodorante na Paraíba

João Paulo Medeiros

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