icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

MPE diz que não houve 'crime eleitoral' e pede que ação da Calvário seja enviada para Justiça Comum

Processo tinha sido enviado à Justiça Eleitoral após decisão de Gilmar Mendes

Publicado em 27/07/2021 às 21:16 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:41

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não houve crime de natureza eleitoral praticado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), nos delitos denunciados pelo Ministério Público na Operação Calvário. Em um parecer, o órgão pede ao juiz da 1ª Zona Eleitoral que reconheça a incompetência da Justiça Eleitoral no caso e que o processo seja remetido à 3ª Vara Criminal da Capital.

Ao analisar o caso, a promotora Jovana Tabosa argumentou que na denúncia é possível extrair-se que, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, empresário Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde.

Para tanto, segundo o MP, Daniel destinou recursos que seriam usados na campanha eleitoral do ex-governador.

Para a Promotoria, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral.

Segundo o MP, a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar.

“Se a própria denúncia não narra qualquer crime eleitoral que, diga-se de passagem, sequer foi objeto de investigação, não há razão para o feito tramitar na Justiça Eleitoral”, diz o parecer.

O MPE enfatiza ainda que o Código Eleitoral não tipifica o delito de “Caixa Dois”, de modo que a ação de usar dinheiro de origem criminosa em campanha não está prevista como sendo crime eleitoral e que, se fosse reconhecida a competência da justiça eleitoral no caso, ocorreria “a esdrúxula situação” de tramitação na justiça especializada de crimes de corrupção passiva, peculato e fraude à licitação sem paralelismo com qualquer delito eleitoral.

Entenda o caso

O MPPB ajuizou ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho e outros, pela prática de crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato. O ex-governador é acusado de ter comandado um esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes em licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, notadamente a Cruz Vermelha do Brasil.

A ação foi distribuída à 3ª Vara Criminal de João Pessoa-PB (processo nº 0003269-66.2020.815.2002), com posterior decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (Reclamação nº 46987) declarando a incompetência da Justiça Estadual Comum e determinado a remessa dos autos, especificamente em relação ao reclamante Ricardo Coutinho, à Justiça Eleitoral do Estado.

A ação aportou na Justiça Eleitoral e foi tombada sob o nº 0600082-08.2021.6.15.0070, tendo o juízo da 1ª Zona Eleitoral determinado abertura de vistas ao MPE para se manifestar sobre o caso. A promotora eleitoral, Jovana Tabosa, promoveu o arquivamento da persecução relacionada ao fato eleitoral, após concluir que não houve crime dessa natureza e requereu a remessa do processo à Justiça comum.

Com informações da Ascom MPPB ***

Imagem ilustrativa da imagem MPE diz que não houve 'crime eleitoral' e pede que ação da Calvário seja enviada para Justiça Comum

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp