PLENO PODER
Operação Pés de Barro: juíza manda processos de Santiago e ex-prefeito para TRF5
Um dos processos já teve instrução finalizada; no outro a denúncia está pendente de recebimento
Publicado em 01/07/2025 às 12:33

A juíza da 16ª Vara da Justiça Federal, Cristiane Mendonça Lage, determinou o envio dos processos da Operação Pés de Barro para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. A decisão tem por base a mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado.
Com o declínio da competência, dois processos seguem para o Tribunal. Um deles já com a fase de instrução concluída. O outro com denúncia apresentada aguardando recebimento.
Na primeira ação são investigados o deputado federal Wilson Santiago (Republicanos), o ex-prefeito de Uiraúna João Bosco Fernandes, além do empresário George Ramalho Barbosa (colaborador), Severino Batista do Nascimento Neto, Israel Nunes de Lima e Evani Ramalho.
A ação apura os crimes de organização criminosa e corrupção.
Já o segundo procedimento investiga, conforme a decisão da magistrada, fraude licitatória, desvio de recursos e superfaturamento na obra da Adutora Capivara - na região de Uiraúna.
São investigados o deputado federal Wilson Santiago, o ex-prefeito João Bosco, o empresário George Ramalho (colaborador), além de Lucimário Queiroga, Francisco Eliezer Lima da Silva e Joana D'arc Queiroga da Silveira. Os três últimos faziam parte da Comissão de Licitação de Uiraúna na época dos fatos.
A Operação Pés de Barro foi deflagrada em 2019. Na época o ex-prefeito João Bosco Fernandes foi preso.
O Blog procurou a assessoria do deputado federal Wilson Santiago, mas ele preferiu não comentar a mudança do 1º Grau para o TRF5. Já os advogados de Bosco Fernandes ingressaram com embargos de declaração. Os embargos ainda serão analisados pela juíza Cristiane Mendonça Lage.
O que diz a decisão
"Em 01/02/2021 (nesta época, JOÃO BOSCO não mais exercia o cargo de prefeito), depois do oferecimento da denúncia, o Ministro Nunes Marques compreendeu que, além de anteriores ao exercício do mandato parlamentar, os fatos não têm pertinência temática com o cargo de deputado federal de JOSÉ WILSON. Então, o STF declinou da competência em favor da Justiça Federal de primeira instância", explicou a magistrada.
"Recentemente, o STF alterou a jurisprudência quanto ao foro de prerrogativa de função. Para configuração da prerrogativa de foro, foram mantidos os requisitos de pertinência temática (natureza do crime relacionada com exercício do cargo e cometido durante o exercício do mandato. Entretanto, determinou-se a incidência da regra contemporaneidade (perpetuação do foro da época dos fatos), de forma que, mesmo após o encerramento do mandato, é mantida a prerrogativa de foro. Assim, o STF, no julgamento conjunto do HC 232.627 e Inquérito n. 4787, na sessão virtual do Plenário encerrada em 11/03/2025, com efeitos vinculantes, passou a compreender que prerrogativa de foro deve ser mantida após o término do mandato eletivo", complementou a juíza mais à frente.
"Os fatos narrados na denúncia, tal como acima pontuado, são contemporâneos e estreitamente vinculados ao exercício de cargo de prefeito de prefeito de JOÃO BOSCO. Quando este Juízo de primeiro grau recebeu os autos em declínio do STF, JOÃO BOSCO já não era mais prefeito; contudo, sobreveio mudança de entendimento e agora o STF compreende que o foro de prerrogativa se estende para além do encerramento do mandato eletivo", considera a decisão.
A operação Pés de Barro
A operação foi iniciada a partir da colaboração premiada de George Ramalho. O colaborador disse à Polícia Federal que teria sido pressionado a pagar propinas de 10% ao deputado e 5% ao prefeito.
Este último teria passado a receber os recursos a partir de 2017. As vantagens ilícitas, de acordo com a Polícia Federal, viriam de suposto superfaturamento das obras da Adutora de Capivara.
O sistema adutor deve se estender do município de São José do Rio do Peixe-PB ao município de Uiraúna-PB, no Sertão da Paraíba.
As obras contratadas, inicialmente, pelo montante de R$ 24,8milhões já teriam permitido, de acordo com as investigações, a distribuição de propinas no valor de aproximadamente R$ 1 milhão.
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