PLENO PODER
Pedro muda voto, mas PEC dos Precatórios é aprovada em 2º turno com ajuda de 8 paraibanos
Publicado em 10/11/2021 às 8:28
A Câmara Federal aprovou ontem, em segundo turno, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). A proposta vai possibilitar ao Governo 'ultrapassar' o teto dos gastos e garantir, entre outras coisas, o pagamento do Auxílio Brasil em um valor maior em 2022 - ano eleitoral.
A votação terminou com a ampliação da margem favorável ao Governo, mesmo com alguns movimentos de partidos de oposição que pressionaram parlamentares a mudarem votos, entre o 1º e o 2º turnos.
Na primeira votação foram 312 votos favoráveis. Dessa vez, 323.
Com a PEC o Governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em precatórios, e não os R$ 89,1 bilhões previstos. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.
Entre os paraibanos, oito votaram a favor da proposta e quatro votaram contra. O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que havia votado favorável em 1º turno, posicionou-se contrário à PEC no 2º turno.
Já os deputados Damião Feliciano (PDT) e Frei Anastácio (PT), que ficaram ausentes da primeira votação, foram contrários à proposta ontem. Já Gervásio Maia manteve o voto contra a PEC.
Os 8 deputados paraibanos favoráveis à proposta são: Aguinaldo Ribeiro (PP), Edna Henrique (PSDB), Efraim Filho (DEM), Hugo Motta (Republicanos), Julian Lemos (PSL), Ruy Carneiro (PSDB), Wellington Roberto (PL) e Wilson Santiago (PTB).
O que são precatórios
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.
De acordo com o texto, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.
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