TJ mantém decisão que condenou Aspol a pagar R$ 30 mil em indenização a delegado

Ação foi motivada por nota da Aspol após ‘confusão’ com delegado durante paralisação

Foto: Reprodução/Polícia Civil

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Mangabeira, que condenou a Associação dos Policiais Civis de Carreira da Paraíba (ASPOL-PB) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil. A ação foi movida pelo delegado de polícia Luciano Mendonça Cavalcanti.

Ele alega que sofreu danos morais em decorrência de nota de repúdio veiculada pela entidade em seu sítio eletrônico.

Na sentença, a juíza Ascione Alencar Linhares entendeu que a nota de repúdio extrapolou os limites do direito de crítica e à liberdade de expressão, gerando prejuízo à imagem e à honra do autor.

“Analisando os autos, sobretudo a nota de repúdio emitida pela parte ré, verifico que houve nítida intenção de caluniar e difamar, eis que a parte ré, extrapolando a liberdade de expressão e de crítica que lhe é de direito, preocupou-se mais em atribuir, de forma taxativa, conduta criminosa ao autor, no momento em que afirma ter ele cometido crime de abuso de autoridade e, sobretudo, quando o acusa de ter autorizado a prática de usurpação de função pública, do que em criticar a suposta tentativa do autor em barrar o movimento paredista na 2ª Delegacia Distrital de Campina Grande”, escreveu a magistrada na decisão.

No recurso julgado pela Segunda Câmara, o relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, disse que a liberdade de expressão tem limites e no caso em questão restou comprovado o dano moral sofrido pelo autor.

Da decisão cabe recurso.