PLENO PODER
TJPB mantém condenação de ex-prefeito que contratou irmão do vice, sem licitação
Contrato firmado para serviços de contabilidade foi de R$ 96 mil em um ano
Publicado em 25/02/2022 às 13:01
A Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a condenação do ex-prefeito Aldo Lustosa da Silva e do ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa, ambos de Imaculada. Os dois foram condenados por improbidade administrativa.
O caso envolve a contratação, sem licitação, do irmão do vice-prefeito como contador do município.
Conforme o processo, em janeiro de 2013 o então prefeito Aldo Lustosa contratou, sem licitação, o irmão do seu vice-prefeito, o contador Aderaldo Serafim - para prestar serviços contábeis com honorários no valor de R$ 96 mil em um ano.
Para o relator do processo, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho, a contratação do irmão do vice para a realização de serviço de contabilidade, de forma direta, sob o argumento da inexigibilidade, somente foi realizada por indevida influência do vice-prefeito, visando o direcionamento da contratação.
No caso do ex-prefeito Aldo Lustosa, as penalidades aplicadas na sentença foram: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público.
Já em relação a Francisco Serafim foi aplicada multa de cinco vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público.
Da decisão cabe recurso.
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