PLENO PODER
TRE marca nova data para julgamento, mas MPE opina pela rejeição de ações contra vereadora
Em primeiro grau pedidos foram arquivados pela Justiça
Publicado em 11/07/2025 às 15:26

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá julgar no próximo dia 17 deste mês o recurso que pede a cassação da vereadora de Campina Grande, Ana Cardoso (Republicanos). A análise estava prevista para acontecer essa semana, mas foi adiada.
Nos processos, os três pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) são pela rejeição das ações, mantendo o mandato. Os documentos são assinados pelo procurador Renan Paes Félix.
"No julgamento do AgR-REspe nº 187-76/RO, o TSE reafirmou que a desincompatibilização é matéria a ser analisada durante o registro da candidatura e não após a diplomação. Portanto, eventual descumprimento da exigência de afastamento do cargo público deve ser arguido no momento do registro da candidatura, por meio de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), conforme prevê o artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990", discorre o PRE.
"Uma vez ultrapassada essa fase e realizada a diplomação do candidato, não cabe mais recurso para discutir essa questão, em atenção à segurança jurídica e à estabilidade do processo eleitoral", complementa o procurador.
Em primeira instância, os pedidos também já tiveram sentenças desfavoráveis.
O caso
As ações questionam o cumprimento do prazo de desincompatibilização. Segundo o recurso, a parlamentar ocupava um cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até 16 de agosto de 2024.
No entanto, a legislação exige que servidores públicos se afastem de suas funções até três meses antes da eleição, o que, neste caso, corresponderia ao dia 6 de julho.
A defesa da vereadora afirma que houve a intenção de cumprir a norma e que o pedido de exoneração foi apresentado antes da data limite. O gabinete do deputado Romero Rodrigues, inclusive, reconheceu formalmente que o trâmite interno teve falhas, o que pode ter comprometido o andamento do pedido dentro do prazo estabelecido.
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