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POLÍTICA

Portaria proíbe realizar campanha no dia da Independência

Medida visa preservar espaços públicos para as comemorações alusivas ao feriado.

Publicado em 01/09/2012 às 6:00

A Justiça Eleitoral baixou uma portaria, determinando a suspensão da realização de qualquer tipo de propaganda de rua nos municípios de Campina Grande, Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, no dia 7 de setembro, em decorrência do feriado da Independência do Brasil, devendo todos os espaços públicos ficarem destinados às comemorações e aos desfiles civis e militares.

A portaria foi assinada pelos juízes de quatro zonas eleitorais: Cláudio Antonio de Carvalho Xavier (16ª), Ruy Jander Teixeira (17ª), Geovane Magalhães Porto (71ª) e Ely Jorge Trindade (72ª).

No documento, os magistrados ainda estabelecem que “não será aceita nenhuma comunicação de reserva para a realização de qualquer tipo de propaganda de rua, nem será permitida a colocação de cavaletes, placas ou cartazes nos logradouros públicos, nem a realização de carreatas, passeatas, pit stop, bandeiraço, carros de som etc, sob pena de apreensão”.

No entanto, fica permitida a realização normal da propaganda de mídia (televisão, rádio e internet).

Os comandos do 2º e 10º Batalhão de Polícia Militar, bem como a CPTran, Polícia Rodoviária Federal e os órgãos municipais de trânsito já foram informados da portaria para realizar a fiscalização.

Os juízes justificam a portaria, alegando “a necessidade de assegurar o livre acesso da população e preservar os espaços públicos para as comemorações cívicas alusivas ao Dia da Independência, inclusive os desfiles civis e militares, o que exige a mobilização dos órgãos policiais e de fiscalização de trânsito”.

As coligações e partidos que participam das eleições nas quatro cidades confirmaram que vão cumprir as determinações da Justiça Eleitoral.

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Jornal da Paraíba

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