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POLÍTICA

Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta (20); saiba como solicitar

Solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

Publicado em 20/08/2026 às 6:02


					Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta (20); saiba como solicitar
Título de eleitor | Foto: Arquivo. Reprodução/TRE-PB

O prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, que permite a transferência temporária do local de votação para quem está fora do domicílio eleitoral, termina nesta quinta-feira (20). O período teve início no mês de julho.

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O voto em trânsito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.751/2026, e garante a pessoas que atendam aos requisitos previstos pela Justiça Eleitoral votem em outros lugares.

A opção é permitida nas capitais e em municípios com eleitorado maior que 100 mil eleitores. Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido nas cidades de João Pessoa, Santa Rita e em Campina Grande.

Dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) apontam que até esta quarta-feira (19) a solicitação foi feita por 2.854 paraibanos, sendo que 2.135 eleitores escolheram a capital para votar. Já outros 664 vão votar em Campina Grande e 55 em Santa Rita.

Votos fora da Paraíba

Fora do estado, o local em que os eleitores da Paraíba mais solicitaram voto em trânsito foi o estado de São Paulo, com 892 eleitores. Em seguida estão o Rio de Janeiro, com 449 eleitores; Pernambuco, com 292 eleitores; e Distrito Federal, com 278 solicitações. Para voto em trânsito no Rio Grande do Norte foram feitas 193 solicitações.

Quem está em outros estados poderá votar apenas para presidente da República, já que está na Paraíba poderá votar também para os demais cargos: governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Como solicitar o voto em trânsito

A habilitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

Durante a solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja participar da votação apenas no primeiro turno, apenas no segundo turno ou em ambos.

Além da habilitação, também será possível alterar ou cancelar o pedido dentro do mesmo período.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta aos locais de votação poderá ser feita pela internet a partir de 19 de julho, e a relação poderá ser atualizada pelos TREs até 20 de agosto, de acordo com a demanda.

Cargos disponíveis

Os cargos para os quais o eleitor poderá votar variam conforme o local onde estiver no dia da eleição.

Quem permanecer em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Imagem

Jornal da Paraíba

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