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POLÍTICA

PRE sugere fiscalizar carreatas

PRE-PB recomenda que órgãos de trânsito fiscalizem carreatas para que não haja descumprimento da legislação.

Publicado em 18/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/02/2024 às 16:58

As polícias Militar, Rodoviária Federal e os órgãos de trânsito como Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) deverão realizar atividades fiscalizatórias objetivando a aplicação da legislação de trânsito durante todo o percurso das carreatas que estão programadas para acontecer no período da campanha eleitoral. É o que prevê a Recomendação nº 02/2014, expedida ontem pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB). A medida visa a assegurar a segurança no trânsito e a saúde da população.

A PRE-PB alerta que “em caso de descumprimento da recomendação, os responsáveis assumirão o risco de responderem nas esferas civil e criminal, sem prejuízo de eventual responsabilização decorrente da atuação direcionada, a qual poderá atingir, inclusive, os beneficiários das condutas ilícitas, em representações a serem ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por outros legitimados perante a Justiça Eleitoral”.

As carreatas foram definidas durante uma reunião realizada na última quarta-feira no Fórum Eleitoral com o juiz da propaganda eleitoral de João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, o promotor eleitoral José Farias e os representantes dos partidos e coligações. Na reunião, foi feita a proposta de não haver carreatas no pleito deste ano, como aconteceu na eleição municipal de 2012. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelos participantes.

O documento da PRE destaca algumas condutas que são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, como dirigir sem a carteira de habilitação e o documento do veículo; dirigir sem capacete de segurança, no caso de moto; dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, dentre outras.

A Recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves Silva. O texto levou em consideração o disposto no artigo 249 do Código Eleitoral, que diz que “o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando esta deva ser exercido em benefício da ordem pública”.

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Jornal da Paraíba

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