icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Prefeita volta ao cargo após liminar do TRE-PB

Vanderlita Guedes Pereira obteve um documento que suspende os efeitos da cassação do seu mandato, determinado pela juíza da 65ª Zona Eleitoral.

Publicado em 17/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:18

A prefeita de Areia de Baraúnas, Vanderlita Guedes Pereira, obteve uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), que suspende os efeitos da cassação do seu mandato determinada pela juíza da 65ª Zona Eleitoral. A liminar foi concedida pelo juiz Sylvio Pelico Porto e garante a permanência da prefeita no cargo até o julgamento do recurso que será interposto contra a cassação.

O advogado Edísio Souto, que atua no caso, informou que já está tomando as providências para apresentar o recurso. Ele disse que todas as denúncias que foram feitas contra a prefeita serão rebatidas com documentos. “Nós achamos que a juíza deu uma interpretação muito elástica aos fatos que foram levados a ela. Esses argumentos estão todos sendo documentalmente rebatidos. Nós esperamos fazer com que o TRE veja essa elasticidade que a juíza deu ao processo e reverta a cassação”.

De acordo com a decisão de primeiro grau, a prefeita foi cassada por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Ela respondeu a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta pela coligação “Unidos para vencer e Areia de Baraúnas voltar a Crescer”. Na sentença, a juíza determinou a posse imediata do presidente da Câmara de Vereadores e a realização de novas eleições.

Ela é acusada de usar programa social, não previsto em lei, durante o período vedado pela Justiça Eleitoral. “Configura-se a conduta vedada o pagamento de valores para fins de custeio de tratamento médico e ortodôntico, através de programa social, sem a existência de lei específica e de execução orçamentária em ano anterior”, diz na sentença a juíza Isabelle de Freita, da 65ª Zona Eleitoral.

Ao deferir o pedido de liminar para manter a prefeita no cargo, o juiz Sylvio Pelico Porto enfatizou que tanto o TRE como o TSE têm entendido que a alternância de poder não é uma medida salutar.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp