POLÍTICA
Prefeitura de Cabedelo entra com ação no STF para manter reajuste salarial
Relator do processo será o ministro Luiz Fux, mas ainda não há data apreciação do pedido na suprema corte.
Publicado em 25/12/2020 às 15:39 | Atualizado em 26/12/2020 às 16:39
Após a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendendo o reajuste salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários de Cabedelo, na Grande João Pessoa, a procuradoria-geral do município entrou com uma nova ação, agora no Supremo Tribunal Federal (STF), para reverter a decisão da justiça paraibana e garantir o aumento. Distribuído por sorteio, o processo terá a relatoria do presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ainda não há data para o pedido ser apreciado pela suprema corte.
A Prefeitura de Cabedelo decidiu recorrer do revés, após uma decisão do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proferida nesta quarta-feira (23). O magistrado negou um recurso da Prefeitura e manteve a suspensão do reajuste salarial, aprovado na quarta-feira, dia 16 de dezembro. A mudança de salário tinha sido barrada em primeira instância, assim como o aumento para os vereadores do município.
A Prefeitura de Cabedelo tentou derrubar a liminar que tinha sido dada em primeira instância, através de uma ação popular movida pelo advogado Rogério Cunha Estevam.
O juiz de primeiro grau considerou que o reajuste era ilegal, com base na Lei Complementar n° 173/2020, que vedou o reajuste salarial do funcionalismo público, em todas as esferas federativas, como contrapartida ao auxílio financeiro liberado para o custeio das despesas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Inconformada, a prefeitura, alegou que a decisão contraria a Constituição Federal, notadamente o princípio da separação dos poderes, pois o ordenamento jurídico não permite o controle prévio de legalidade de atos legislativos.
O desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior afirmou na decisão que o município de Cabedelo recebeu R$ 4 milhões de aporte do Governo Federal, o que o obriga a observar as proibições prescritas no pacto federativo de combate ao coronavírus.
“Não há, nos autos, nenhuma notícia de que o Município renunciou a todas as vantagens decorrentes da LC 173/2020. Essa seria, no meu sentir, a única forma de autorizar aumento de subsídios dos gestores municipais”, disse o desembargador.
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