POLÍTICA
Prefeitura de João Pessoa volta a ter expediente de 8 horas a partir desta segunda
Órgãos da administração municipal estavam funcionando com expediente reduzido há mais de dois anos.
Publicado em 01/04/2018 às 16:35 | Atualizado em 10/03/2023 às 13:52
Após mais de dois anos, o expediente na prefeitura de João Pessoa volta a ser de 8 horas diárias a partir desta segunda-feira (2). A medida vale para os órgãos da administração direta, indireta e funcional do poder executivo da capital. A redução do horário de funcionamento tinha sido estabelecida como uma medida de economia, para combater o agravamento dos efeitos da crise econômica.
De acordo com a administração municipal, a população poderá sentir a mudança nos antedimentos feitos, por exemplo, pelas secretarias da Receita, do Desenvolvimento Urbano, da Educação e do Desenvolvimento Social, que têm muita procura para solicitação de serviços
O secretário de Administração, Roberto Wagner, lembrou que a redução da carga horária nas repartições municipais, iniciada em janeiro de 2016, possibilitou uma redução significativa nos gastos básicos da Prefeitura, mas que o momento econômico já permite o atendimento à população nos dois turnos. “Essa foi uma medida importante, sobretudo quando enfrentamos o pior momento da crise econômica do país prezando pela responsabilidade fiscal, pelo pagamento em dia e sem onerar o contribuinte com o aumento de impostos”, apontou o secretário.
Servidores
Conforme o decreto Nº 9.142/2018, publicado no último Semanário Municipal, os servidores começarão a jornada de trabalho a partir das 8h e terão uma hora de descanso, das 12h às 13h, para o almoço. A jornada de trabalho de oito horas diárias é válida para os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, prestadores de serviço e para servidores do quadro efetivo que recebem a Gratificação de Serviços Especiais (GSE), Gratificação de Regime Integral (GRI) e Gratificação por Tempo Integral (GTI).
O decreto informa ainda que a exceção a esse regime de horário será para servidores vinculados a secretarias e órgãos que por sua natureza e finalidade possuam regime especial de horário de trabalho. Já os servidores que não ocupam cargos comissionados ou não recebam as gratificações citadas no documento devem cumprir jornada de trabalho diária de seis horas, no período das 8h às 14h.
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