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POLÍTICA

Prefeitura de Malta terá que ratear Fundeb

Saldo restante das verbas do Fundeb deverão ser rateadas entre professores da cidade de Malta.

Publicado em 26/06/2013 às 6:00


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu ontem que as sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser rateadas entre os professores. O caso envolve uma ação contra a prefeitura de Malta ajuizada por Kaline Rodrigues de Medeiros, que pleiteava o pagamento da parte a que tem direito decorrente do saldo remanescente. A Justiça de primeiro grau negou o pedido, alegando não haver regulamentação legal sobre a matéria.

A professora apelou da decisão argumentando que a Lei Federal nº 11.494/2007 já regulamenta suficientemente a matéria, sendo desnecessária a edição de lei municipal sobre o tema. Alegou ainda que a sua pretensão não é receber os valores relativos ao rateio do Fundeb, mas aqueles decorrentes do ajuste financeiro recebido pela prefeitura no mês de abril de 2011.

O relator do processo, desembargador João Alves da Silva, entendeu que havendo sobras de outro exercício o rateio terá de ser feito entre os professores, tomando como base a própria lei que regulamenta o Fundeb (Lei nº 11.494/2007).

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Jornal da Paraíba

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