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POLÍTICA

Presidente do STJ nega pedido de liberdade ao ex-presidente Lula

Laurita Vaz diz que houve “flagrante desrespeito” à decisão tomada por desembargador do TRF-4 para soltar petista.

Publicado em 10/07/2018 às 17:13 | Atualizado em 11/07/2018 às 8:44


                                        
                                            Presidente do STJ nega pedido de liberdade ao ex-presidente Lula
Brasília - O Conselho da Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional promovem, o 8º Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal. E/D presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz (Marcello Casal Jr/Agência Brasil). Marcello Casal Jr/Agência Brasil

				
					Presidente do STJ nega pedido de liberdade ao ex-presidente Lula
Pedido de liberdade de Lula é um dos 146 que chegaram no STJ após decisões conflitantes que de soltura e a manutenção de ex-presidente. Brasília(DF), 24/04/2017 - Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu há pouco negar um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula.

Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do juiz plantonista Rogério Favreto, que estava no plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou a decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente.

"Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa", decidiu ministra.

Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade pelo desembargador Favreto. A questão foi levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão judicial.

"Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF", argumentou Laurita.

Entenda

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

No domingo (8), o desembargador Rogerio Favreto atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Em seguida, o juiz Sergio Moro e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Gebran Neto, ambos relatores dos processos da Operação Lava Jato, derrubaram a decisão de Favreto por entenderam que o magistrado não tinha competência para decidir a questão. No mesmo dia, o entendimento foi confirmado pelo presidente do TRF, Thompson Flores.

Imagem

Josusmar Barbosa

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