POLÍTICA
Projeto quer mudar versão da Câmara
Projeto estabelece até dois anos, após publicação da nova lei, para que que União, Estados e o DF, implantem Programas de Regularização Ambiental.
Publicado em 01/05/2012 às 6:30
Os senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) apresentaram projeto que regulariza atividades agrossilopasstoris, de ecoturismo e de turismo rural consolidadas até julho de 2008 em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.
As medidas previstas no projeto estavam no texto de novo Código Florestal aprovado em dezembro pelo Senado, mas foram modificadas na versão final aprovada pela Câmara no dia 25 do mês passado e que seguiu para a sanção presidencial.
O projeto estabelece que União, Estados e o Distrito Federal terão até dois anos, após a publicação da nova lei, para implantar Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Caberá à União, pelo texto, definir normas gerais. Já os Estados e o DF definiriam normas específicas de funcionamento dos programas.
Após a criação do programa no Estado onde se localiza a área irregular, o proprietário terá até dois anos para aderir ao PRA e assinar termo se comprometendo a cumprir as obrigações previstas. Durante o período em que o PRA estiver sendo criado no Estado e após a assinatura do termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.
Quando forem cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as multas previstas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação e melhoria do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas.
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