POLÍTICA
Publicada lei que libera porte de arma para guardas municipais
Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou ontem a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Publicado em 12/08/2014 às 9:03 | Atualizado em 07/03/2024 às 13:53
Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou na segunda-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
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