POLÍTICA
Publicada no DOE lei que proíbe fogueiras na Paraíba durante a pandemia
Medida sancionada pelo governador João Azevêdo visa resguardar a saúde da população.
Publicado em 20/06/2020 às 9:39 | Atualizado em 20/06/2020 às 16:58
A edição deste sábado (20) do Diário Oficial do Estado, traz a publicação de uma lei que proíbe o acendimento de fogueiras em toda a Paraíba enquanto durar a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A medida havia sido aprovada na última quinta-feira (18) pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e seguiu para análise do governador João Azevêdo, que a sancionou.
Veja o detalhamento da lei na página 1 do Diário Oficial do Estado da Paraíba
Segundo a publicação, fica proibido o ato de acender fogueiras em espaços públicos durante a pandemia. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendações para que várias prefeituras passassem a não permitir fogueiras neste período junino, e algumas delas, como as de João Pessoa,Cabedelo e Campina Grande, estabeleceram a proibição. Agora, a medida passa a valer em todo o estado.
O não cumprimento da lei implica na aplicação de uma multa no valor de dez Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.
As fogueiras são tradicionalmente acendidas durante o período junino, e fazem parte de celebrações culturais e religiosas. No entanto, a fumaça inalada delas pode prejudicar o processo respiratório e agravar o quadro de saúde de pessoas acometidas pela Covid-19. Em consequência disso, pode-se haver uma demanda ainda maior de pessoas doentes nos hospitais.
A medida está em vigor desde sua publicação, feita neste sábado (20).
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