POLÍTICA
Quota virou lei desde o pleito de 2009
Quota já era prevista na lei Lei nº 9.504/1997, a novidade é que em 2012 essa quota será obrigatória.
Publicado em 29/04/2012 às 17:40
Conforme explica o advogado eleitoral Edward Johnson, a denominada ‘quota de gênero’ já era prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), contudo a novidade para 2012 em relação ao último pleito municipal é que a reforma eleitoral, em 2009, tornou a regra obrigatória.
“Até 2008, a norma tratava de modo opcional para cada partido e coligação a reserva de no mínimo de 30% das vagas para um gênero e máximo de 70% para outro. A partir da minirreforma eleitoral em 2009, o dispositivo sofreu alteração, substituindo a expressão 'deverá reservar' pelo verbo 'preencherá', eliminando a interpretação de que a medida era facultativa”, explica.
O cumprimento da norma que instituiu a chamada 'quota de gênero', explica o advogado, deverá ser verificado quando da análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidaturas, quando da apreciação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários.
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