POLÍTICA
Recurso de Cássio deve entrar na pauta do STF nesta quinta-feira
Joaquim Barbosa voltou a se pronunciar sobre o caso após receber petição movida pela coligação do PMDB. Ele determinou que ela fosse juntada aos autos para também ser analisada pelo Pleno.
Publicado em 08/06/2011 às 14:07
Jhonathan Oliveira
O julgamento do recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve acontecer na quinta-feira (9). Existia a possibilidade da matéria entrar na sessão desta quarta-feira (8), mas ele não consta na pauta divulgada pela assessoria do STF.
Na última sexta-feira (3), o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, decidiu levar a ação de Cássio para ser julgada no Pleno do Supremo Tribunal Federal. No início do mês de maio o magistrado já havia dado provimento ao recurso do tucano, determinado que ele tomasse posse no Senado Federal. No entanto, foram impetrados três agravos regimentais com o objetivo de reverter a decisão que beneficiou o ex-governador e em função disso, ele preferiu submeter o processo a uma decisão colegiada.
Nesta terça-feira o ministro voltou a se pronunciar sobre a situação de Cássio, após receber uma petição movida pela coligação do PMDB. Os advogados do partido pedem que seja juntado ao processo do ex-governador a decisão a decisão do ministro Luiz Fux impedindo a posse do ex-governador de Tocantis, Marcelo Miranda (PMDB), no Senado com base nas disposições introduzidas na Lei Complementar nº 64/90 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10).
Em despacho Barbosa mandou juntar a petição do PMDB aos autos do processo e determinou que ela também seja analisada pelo Pleno. “Em 03.06.2011, liberei os agravos regimentais para julgamento pelo Plenário. Portanto, não há decisão monocrática a ser tomada pelo relator neste momento”, disse o ministro em seu despacho.
A lei utilizada como argumento pelo jurídico do PMDB determina que os políticos que forem cassados por decisão colegiada, ficam inelegíveis por oito anos a contar da data da cassação. Cássio já disse por algumas vezes que não pode mais ser enquadrado na Lei 64/90 porque o seu recurso já foi provido.
Comentários