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POLÍTICA

Regimento da AL mantém pagamento de jetons

Gratificações são vedadas pela Constituição. OAB vai contestar pagamento .

Publicado em 15/03/2013 às 12:30

Apesar de ter acabado com os 14º e 15º salários, os deputados estaduais da Paraíba continuam a ter direito a receber outros benefícios adicionais: as gratificações por sessões extraordinárias. Conhecidos por 'jetons', os pagamentos que em tese são vedados pela Constituição Federal foram mantidos no novo Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Odon Bezerra, disse nesta sexta-feira (15) que o órgão deve contestar judicialmente o pagamento.

No parágrafo 2° do artigo 86, o Regimento Interno estabelece que “o comparecimento à sessão extraordinária será remunerada até o limite de quatro sessões correspondendo a um quarto do subsídio mensal”, que é de pouco mais de R$ 20 mil. A previsão de pagamento já existia na versão antiga do regimento e não foi retirada quando os deputados aprovaram em dezembro de 2012 o novo texto do documento.

Em 2006 foi aprovada no Congresso Nacional uma emenda (a número 50) que altera o artigo 57 da Constituição Federal e impede que haja pagamentos em sessões extraordinárias. "Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação", diz o texto do parágrafo 7°.

Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tomadas em casos de Goiás e do Pará, ressaltam que a proibição deve ser estendida também para os deputados estaduais.

“Isso será objeto de discussão dentro da instituição (OAB) e se for deliberado pelo nosso conselho nós iremos à Justiça buscar que seja retirada essa afronta à Constituição Federal”, disse Odon Bezerra.

O presidente da OAB afirmou que o pagamento do benefício também seria vedado pelo parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição, que em seu texto diz que o membro do poder, detentor de mandato eletivo, será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional ou abono. “Não pode haver esse tipo de manobra para que haja uma maior remuneração”, completou Odon.

Em entrevista a rádio CBN, o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Abelardo Jurema Neto, disse que o Regimento Interno não possui nenhuma ilegalidade. Ele afirmou também que só poderia se manifestar sobre a tese de inconstitucionalidade se alguma ação nesse sentido for impetrada, o que ainda não aconteceu.

"Uma vez que não há nenhum questionamento na Justiça, uma vez que o Regimento foi aprovado por esmagadora maioria da Assembleia, eu entendo (o pagamento) como algo normal. Se houver qualquer tipo de questionamento judicial aí sim a procuradoria irá se manifestar", disse Abelardo

O procurador também se manifestou por meio de uma nota oficial. Segundo explicou Abelardo Jurema, cabe ao presidente da Casa deliberar sobre o pagamento ou não por estas sessões que estão previstas no artigo 86 do Regimento Interno.

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Jornal da Paraíba

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