POLÍTICA
Registro de candidatura vai até o dia 5 de julho
Candidato à presidência pelo PSTU foi o primeiro a oficializar pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Publicado em 22/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 31/01/2024 às 17:38
Os partidos políticos têm até o dia 5 de julho para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de candidatos à Presidência da República, escolhidos em convenção partidária. Na última sexta-feira, o TSE recebeu o primeiro pedido para as eleições deste ano. Após ter o nome aprovado na convenção do PSTU no último dia 14, José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, pediu deferimento do registro de sua candidatura, que terá como vice a assistente social Cláudia Durans. O número do partido na urna será 16. As informações são da Agência Brasil.
O processo do registro de candidatura do PSTU será encaminhado a um ministro do Tribunal para relatoria. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.
Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.
Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.
Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à presidência e vice-presidência da República. Já os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado (TRE).
JOSÉ MARIA É CANDIDATO À PRESIDÊNCIA PELA QUARTA VEZ
O candidato Zé Maria tem sua história ligada à consolidação do sindicalismo no setor metalúrgico. Em 1982, concorreu a deputado estadual por São Paulo; em 1994 tentou cadeira na Câmara dos Deputados por Minas Gerais; e nas eleições de 1998, 2002 e 2010 candidatou-se à Presidência da República.
Ao ser lançado pelo PSTU, Zé Maria afirmou que defende mudanças no país. "É preciso que o Brasil tenha um governo que tenha coragem de romper com banqueiros e as grandes empresas. Para fazer com que a riqueza e os recursos que o nosso país tem possam garantir saúde, educação, moradia, transporte coletivo, reforma agrária e aposentadoria. Ou seja: vida digna para o povo brasileiro”, disse.
PRAZO PARA CONVENÇÕES TERMINA DIA 30
Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para realizar as convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
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