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POLÍTICA

Xeque-Mate: TJPB manda encaminhar processos à Comarca de Cabedelo

Decisão foi motivada pela perda da prerrogativa de foro do ex-prefeito Leto Viana de França.

Publicado em 24/01/2019 às 20:12 | Atualizado em 25/01/2019 às 12:07


                                        
                                            Xeque-Mate: TJPB manda encaminhar processos à Comarca de Cabedelo

				
					Xeque-Mate: TJPB manda encaminhar processos à Comarca de Cabedelo
Alvo da Operação Xeque Mate, ex-prefeito Leto Viana continua preso. Foto: divulgação

O desembargador João Benedito da Silva determinou o encaminhamento de todos os processos referentes à Operação Xeque-Mate à Comarca de Cabedelo, a fim de que se proceda a redistribuição dos feitos à 1ª Vara Mista (que tem competência privativa para processar e julgar as ações criminais). A decisão foi motivada pela perda da prerrogativa de foro de Leto Viana de França, que renunciou ao cargo de prefeito daquele município e continua preso.

De acordo com o despacho do desembargador João Benedito, que era o relator da Ação Penal nº 0001048-10.2017.815.0000 no âmbito do 2º Grau, diante da renúncia do ex-prefeito junto à Câmara Municipal de Cabedelo, não mais se observa a prerrogativa de foro que atraía a competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para processar e julgar o caso.

O despacho do magistrado traz, ainda, que, por conta da perda de competência do Tribunal de Justiça, ficou prejudicado o julgamento dos Agravos Internos anteriormente opostos pelas partes e ainda não julgados pelo Tribunal Pleno, nos autos dos processos nº 0000896-25.2018.815.0000 e nº 0000460-66.2018.815.0000.

Cautelares

Quanto às medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Xeque-Mate a alguns réus, o desembargador disse que deverão ser cumpridas junto ao Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que ficará responsável pela fiscalização, “devendo ser observado o molde perfilhado nas decisões que as impuseram”.

Por fim, João Benedito determinou a intimação por Nota de Foro dos advogados constituídos pelos réus Fabiano Gomes da Silva, Fabrício Magno Marques de Melo Silva, Leila Maria Viana do Amaral, Rosildo Pereira de Araújo Júnior e Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho, que cumprem as medidas cautelares, para que tomem ciência da decisão.

O desembargador lembrou que os autos do referido processo subiram ao Superior Tribunal de Justiça no mês de outubro do ano passado, só retornando ao TJPB nessa quarta-feira (23).

Imagem

Josusmar Barbosa

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