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POLÍTICA

Romero sanciona lei que amplia concessões de serviços públicos a empresas privadas

Legislação abrange captação e abastecimento de água, saneamento básico e infraestrutura turística, entre outras áreas.

Publicado em 08/03/2019 às 20:51 | Atualizado em 09/03/2019 às 16:24


                                        
                                            Romero sanciona lei que amplia concessões de serviços públicos a empresas privadas

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a lei que amplia as concessões para empresas e as Parcerias Público-Privada (PPP) com vistas à exploração de serviços públicos em Campina Grande. Entre eles, a captação, tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como implementação de saneamento. Hoje, estes serviços são oferecidos pela Cagepa na cidade.

A PMCG também pode “terceirizar” a exploração da infraestrutura turística, zoneamento local de Processamento de Exportações e estrutura para viabilizar tal fim, como a Construção de um Porto Seco no Município. Além disso, autoriza a construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de instalações de uso público em geral, bem como de vias públicas e de terminais municipais, incluídas as recebidas em delegação, do Estado ou da União.

A lei é oriunda de uma proposta de emenda, aprovada pela Câmara de Vereadores, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 5.043 de maio de 2011. Os autores são os vereadores Alexandre do Sindicato (PHS) e Pimentel Filho (PSD), ambos da base do prefeito Romero Rodrigues (PSDB).

Veja a lei sancionada

Art. 1º- O art. 5º da Lei Municipal n° 5.043, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°- Pode ser objeto de concessões ou parceria público-privada:

I- A delegação, total ou parcial, da prestação ou da exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública;

II- O desempenho de atividade de competência da Administração Pública, precedido ou não da execução de obra pública;

III- Infraestrutura Turística;

IV-Zoneamento Local de Processamento de Exportações e estrutura para viabilizar tal fim, como a Construção de um Porto Seco no Município;

V- (Revogado);

VI- Sistema de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento do esgoto;

VII- Gerenciamento dos resíduos sólidos e implementação da Política de Saneamento Básico;

VIII- Iluminação Pública em LED, Energias Renováveis e Eficiência Energética;

IX- Inovação Tecnológica e Internet das Coisas;

X- Desenvolvimento Sustentável;

XI-Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, Modernização e Gestão;

XII- (Revogado);

XIII- Cadastro Técnico Multifinalitário;

XIV- Construção, ampliação, manutenção, reforma e gestão de instalações de uso público em geral, bem como de vias públicas e de terminais municipais, incluídas as recebidas em delegação, do Estado ou da União;

XV- Outras áreas de interesse social ou econômico e que assim deliberar.

§ 4º- REVOGADO

§ 6º- Caso as atividades referidas neste artigo constituam competências de outros entes da Administração Pública, estas poderão ser incluídas no Programa, mediante

aprovação por maioria absoluta do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, mediante a formalização dos instrumentos jurídicos pertinentes”.

Art. 2º- O art. 15 da Lei Municipal nº 5.043, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Cabe ao CGPPP elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e aprovar a inclusão de novas áreas de interesse de Parceria Público Privado”.

Art.3º- Demais elucidações pertinentes ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Campina GrandeCGPPP, às Concessões, ao Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI e às Manifestações de Interesse da Iniciativa PrivadaMIP, serão regulamentadas por Decreto.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

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Josusmar Barbosa

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