icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Sem agências de bancos federais, 156 municípios da PB podem ficar sem recursos

Alerta foi feito pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios e tem como base o decreto 7.507/2011, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República.

Publicado em 20/08/2011 às 10:34

Lenilson Guedes

Os municípios brasileiros que não possuem agências de bancos federais terão dificuldades para receber repasses financeiros do Governo Federal. O alerta foi feito pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e tem como base o decreto 7.507/2011, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República. Dos 223 municípios paraibanos, 156 (cerca de 70%) não têm agência bancária federal.

Ao analisar o impacto que pode acarretar nos municípios brasileiros a edição do decreto 7.507/2011, que regulamenta todas as transferências de recursos da União para os estados e municípios, Ziulkoski afirma que “o texto obriga que toda a movimentação financeira seja feita via intermediação bancária e através dos bancos oficiais federais”. Levantamento da CNM mostra que em um grande número de municípios não existe um banco federal.

O Banco do Brasil é o que possui a maior quantidade de municípios atendidos por suas agências. São, ao todo, 2.886 (52%), seguido da Caixa Econômica Federal (CEF), que possui agências em 1.108 (20%) municípios; o Banco do Nordeste do Brasil tem agências em 172 (3%) e o Banco da Amazônia, em 98 (2%) dos municípios.

O decreto diz que os recursos transferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil serão depositados e mantidos em conta específica aberta para esse fim em instituições financeiras oficiais federais.

As leis que tratam dos bancos federais são a Leis 6.404/76 e a 4.595/64 e a enciclopédia do Ministério do Planejamento informa que hoje em dia os bancos federais comerciais são BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil, sendo que o BNDES não tem atuação direta ao público.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp