POLÍTICA
Sem aterro, juiz proíbe festa de São João no Cariri e multa prefeito
Foram ainda bloqueados R$ 30 mil da prefeitura até que se regularize a destinação adequada dos resíduos sólidos de São João do Cariri.
Publicado em 02/06/2015 às 8:00 | Atualizado em 08/02/2024 às 17:03
O juiz da 11ª Vara Federal, Gilvanklim Marques de Lima, decidiu aplicar multas e bloquear contas e tornar indisponível veículos do prefeito de São João do Cariri, Marcone Medeiros, e do ex-prefeito Beto Medeiros por descumprimento de acordo judicial para adequar o atual lixão ou encontrar um local adequado para destinar os resíduos sólidos produzidos no município, por meio de um aterro sanitário. O magistrado também proibiu a realização de qualquer atividade artística, tais como shows em festas juninas e publicidade até que comprove o cumprimento do acordo judicial firmado. Foram ainda bloqueados R$ 30 mil da prefeitura até que se regularize a destinação adequada dos resíduos sólidos de São João do Cariri.
A ação contra os gestores foi impetrada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na decisão, o juiz Gilvanklim Marques explica que o descumprimento demonstrou uma evidente inércia por parte dos gestores, mantendo a situação de irregularidade no tocante ao tratamento dos resíduos sólidos do município.
O prefeito Marcone Medeiros foi multado a pagar R$ 121 mil, enquanto Beto Medeiros pagará multa de R$ 57,7 mil. Em ambos os casos, a Justiça Federal determinou o bloqueio imediato nas contas dos gestores. Eles esperam pela notificação da Justiça para decidirem se vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional da 5ª Região.
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