POLÍTICA
STF adia decisão sobre redução de bancadas
Paraíba pode perder oito deputados, sendo dois federais e seis estaduais.
Publicado em 11/06/2014 às 19:26
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que muda o número de deputados de 13 estados na Câmara. Após a leitura dos relatórios dos ministros relatores e as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, houve consenso para que os votos sejam conhecidos na sessão da próxima semana.
Duas das ações que estão na pauta do STF são originárias da Paraíba, uma foi movida pelo Governo do Estado e a outra pela Assembleia Legislativa. Com a resolução a bancada paraibana cai de 12 para 10 deputados na Câmara Federal e de 36 para 30 no legislativo estadual.
O ministro do Supremo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou que vai aguardar a decisão do STF para aplicar a decisão nas eleições de outubro. "O Supremo vai tomar a decisão antes do fim do prazo das convenções [30 de junho] e a tempo de os partidos adequarem eventualmente o número de candidatos que vão ser lançados, de acordo com o número de parlamentares vai ter. Então, vamos aguardar a decisão do Supremo", explicou.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas dos estados na Câmara começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Assembleia alegou que a representação do estado na Câmara não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara - com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Conforme a decisão do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.
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