POLÍTICA
STF decide hoje se vaga de suplente na Câmara é do partido ou da coligação
Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (27) se as vagas de suplentes na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por substitutos do partido ou da coligação.
Publicado em 27/04/2011 às 8:06
Da Redação
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (27) se as vagas de suplentes na Câmara dos Deputados devem ser preenchidas por substitutos do partido ou da coligação. O tribunal já chegou a se posicionar sobre o tema no fim do ano passado, com a maioria dos ministros votando na tese de que a suplência deve ser ocupada por um político do partido. Entretanto, o tribunal estava incompleto na ocasião.
Na Paraíba, a decisão do STF poderá beneficiar políticos como Biu Fernandes e padre Adelino, que lutam para assumir na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal de João Pessoa, respectivamente.
A decisão do plenário acabou sendo sucedida por decisões individuais dos ministros, o que permite uma prévia do placar de hoje à tarde caso ninguém mude de opinião. São favoráveis à tese de que a suplência deve ser do partido os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Do outro lado, estão os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Antonio Dias Toffoli. É desconhecida ainda a posição dos ministros Ellen Gracie e Luiz Fux, que não participaram do julgamento do plenário nem tomaram decisões individuais.
A polêmica em relação ao assunto começou após julgamento do STF sobre a fidelidade partidária. Em 2007, a Corte entendeu que o deputado que troca de partido no meio da legislatura – salvo algumas exceções - perde o direito à vaga, que é do partido.
Os defensores da tese de que a suplência deve ser preenchida por político da coligação afirmam que esse é um instituto que não perde efeito automaticamente após as eleições. Um dos argumentos é que mesmo após o pleito, somente as coligações podem entrar com ação na Justiça Eleitoral para contestar algum fato do pleito que disputaram.
Ainda há a possibilidade de o tribunal decidir que, caso vença a tese de que a suplência é do partido, a regra só tenha validade a partir de 2012, quando o procedimento já for conhecido dos políticos que disputarem as eleições.
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