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POLÍTICA

STF determina a prisão imediata de mensaleiros

Prisões serão decretadas oito anos depois de a existência do mensalão ser revelada.

Publicado em 14/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 27/04/2023 às 13:19

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema do mensalão, operado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério serão presos nos próximos dias.

Até a noite de ontem, a Corte ainda discutia a situação de outros réus que teoricamente não teriam direito a embargos infringentes, que são recursos que, na prática, garantem um novo julgamento, mas que interpuseram o recurso. Baseados em brechas legais, eles tentam garantir o direito de propor esse tipo de recurso. Pela decisão de ontem, outros três condenados começarão a cumprir penas alternativas. As prisões serão decretadas oito anos depois de a existência do mensalão ser revelada.

Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto em colônias agrícolas ou ao menos dormindo na cadeia. Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.

Pela decisão de ontem, também começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O STF deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que ele fique em prisão domiciliar sob a alegação de que ele está com grave problema de saúde. Delator do esquema, o ex-deputado foi operado no ano passado de um câncer no pâncreas.

O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabelo e outros cinco condenados começarão a cumprir desde já as penas em regime fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação por certos crimes, as penas definitivas impostas a esses condenados por outros crimes superam oito anos. Assim, mesmo que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena ainda será superior a oito anos. E nesses casos, a legislação brasileira estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A decisão reverte a expectativa de que as prisões dos principais réus do caso ficariam para 2014, em meio às campanhas eleitorais. Até há algumas semanas, o prognóstico era de que o tribunal esperaria o julgamento dos embargos infringentes para somente depois decretar a prisão desse grupo de réus que conseguiu garantir pelo menos quatro votos absolutórios. Esses recursos, que discutirão inclusive a perda dos mandatos dos deputados, só devem ser analisados pelo Supremo no ano que vem. E dessa decisão ainda caberão novos embargos.

Com a decisão de ontem, é provável que uma situação constrangedora para o Congresso se repita porque os deputados condenados têm grandes chances de preservar por enquanto os seus mandatos, apesar de iniciarem o cumprimento das penas. Isso ocorreu recentemente com o deputado federal Natan Donadon, também condenado pelo STF.

Além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já são definitivas, os ministros do STF analisaram ontem recursos nos quais os réus apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos anteriores. Com exceção do recurso do deputado petista João Paulo Cunha (SP), que foi acolhido parcialmente pelo plenário para corrigir o valor do peculato pelo qual ele foi condenado, os outros foram rejeitados.

Na maioria dos casos, o tribunal declarou que os recursos eram meramente protelatórios e tinham o objetivo de adiar o cumprimento das penas impostas aos réus condenados por envolvimento com o mensalão. Como consequência disso, o plenário declarou o chamado trânsito em julgado da sentença, ou seja, concluiu que não há mais chances de recursos.

'FATIAMENTO' DE PENAS

Por cinco votos a quatro, o STF também decidiu ontem "fatiar" o início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. A Corte reconheceu a imediata execução das penas para os crimes que não são questionados por meio dos chamados embargos infringentes. Com essa decisão, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, entre outros culpados, já começam a cumprir parte das penas que receberam do tribunal.

Os ministros do Supremo não informaram, no entanto, quando inicia o cumprimento das penas dos condenados. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso foi o único que falou com a imprensa. Ele disse que a decisão sobre o momento da execução da pena caberá exclusivamente ao relator, ministro Joaquim Barbosa.

O relator e presidente do STF anunciou que deve trazer hoje o resultado da sessão, com esclarecimentos sobre o julgamento.

Ou seja, por ora, ainda não foram expedidos quaisquer mandados de prisão. Barbosa votou pela execução integral das penas dos condenados.

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Jornal da Paraíba

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