POLÍTICA
STF determina desmembramento do processo do caso Maranata
Ministro Dias Toffoli determinou envio dos autos para a Paraíba dos envolvidos que não detém foro privilegiado.
Publicado em 27/08/2015 às 11:54
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do processo do caso Maranata em relação a todos os denunciados que não detém foro privilegiado. Permanece apenas no processo no STF o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). A decisão foi publicada no diário do STF desta quinta-feira (28).
A Procuradoria Geral da República havia solicitado o prosseguimento das investigações de todos os envolvidos, mas o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do STF de que o desmembramento do feito em relação a quem não tem foro privilegiado "deve ser a regra diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante".
Ele determinou o envio dos autos ao juiz da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande para prosseguimento da ação em relação aos demais denunciados, que são: Hermano Nepomuceno Araújo, Dagmar Nunes Santiago, Constantino Soares Souto, Robson Dutra da Silva, Marcelino Soares, Maria Marizete Araújo Sousa, Pulquéria Soares, Pollyana Soares da Veiga, Antônio Pinheiro dos Santos e Laércio Barros da Silva Filho.
Os fatos que estão sendo investigados ocorreram nas eleições 2008. De acordo com a denúncia, Veneziano teria utilizado a Construtora Maranata Ltda., empresa prestadora de serviços à prefeitura de Campina Grande, que havia contratado diversas pessoas que não precisariam efetivamente trabalhar, recebendo apenas seus salários em troca de votos em seu favor, bem como de outros candidatos correligionários.
Em relação às acusações contra Veneziano, ele alega que a denúncia se baseia exclusivamente em provas ilícitas, obtidas por meio de investigação que tramitou perante o juízo de primeiro grau, a despeito de ocupar, à época dos fatos, o cargo de prefeito de Campina Grande e, com isso, gozar de prerrogativa de foro perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
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