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POLÍTICA

STF indefere pedido e mantém afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape

Nova tentativa de Djair Magno Dantas foi negada pelo presidente Dias Toffoli.

Publicado em 15/01/2020 às 17:25 | Atualizado em 16/01/2020 às 9:46


                                        
                                            STF indefere pedido e mantém afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape
ADST012 BSB - 05/04/2016 - STF / LAVA JATO - POLITICA - Ministro Dias Toffoli preside a reunião da A 2ª Turma do STF, no plenario do anexo do STF. em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO. DUSEK

				
					STF indefere pedido e mantém afastamento do prefeito de Cuité de Mamanguape
Decisão foi do Ministro Dias Toffoli (Foto: André Dusek). DUSEK

O prefeito de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas (PSC), teve mais uma derrota na justiça, na tentativa de voltar ao cargo. Nesta quarta-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu o recurso impetrado pelo político. Ele foi afastado do cargo há um mês, acusado da prática de improbidade administrativa.

No despacho, o presidente do STF declarou que “nessa conformidade, indefiro a presente suspensão de liminar, prejudicada, por conseguinte, a análise da pretendida medida liminar”.

Na semana passada, a defesa de Djair Magno Dantas tentou um recurso através do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha indeferiu o pedido do prefeito para suspender a liminar da juíza da 2ª Vara Mista de Mamanguape, Kalina de Oliveira Lima Marques, que determinou o afastamento do mesmo por 180 dias.

Em sua decisão, o presidente do STJ ressaltou que não ficou comprovado em que medida a continuidade dos serviços públicos municipais estaria comprometida com o afastamento do prefeito, não se evidenciando a alegada lesão à ordem pública.

Entenda o caso

O Ministério Público da Paraíba moveu ação de improbidade administrativa contra Djair Dantas e outras autoridades municipais, acusando-os de desvio de recursos públicos mediante fraudes na contratação de prestadores de serviços. As fraudes consistiriam na simulação de contratação de prestadores de serviços e na divisão dos pagamentos feitos aos contratados que efetivamente prestaram serviço, a chamada “rachadinha”, além de burla à exigência de concurso público.

O juízo de 1º grau determinou em liminar o afastamento do prefeito, por entender que a sua permanência no cargo representava riscos à instrução processual, pois haveria indícios de que ele, seu irmão, um vereador da cidade, o atual e um ex-secretário de Finanças, todos acusados de participação nas fraudes, teriam tentado coagir testemunhas para embaraçar as investigações.

O afastamento foi mantido por desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, que indeferiu antecipação de tutela ao recurso interposto pelo prefeito. No pedido dirigido ao STJ, a defesa argumentou, entre outros pontos, que a manutenção da decisão impugnada causaria grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, porque o prefeito está afastado do cargo para o qual foi legitimamente eleito. Alegou ainda que o prefeito interino está levando a comunidade ao caos e à descontinuidade da gestão e dos serviços públicos.

Imagem

Raniery Soares

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