POLÍTICA
STF libera sequestro de R$ 33,9 milhões do estado para precatórios
Governo tentou bloquear por ter retomado repasse, mas Lewandowski negou recurso.
Publicado em 25/10/2017 às 12:11
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou provimento ao recurso do governo do estado que pedia a suspensão do sequestro de R$ 33,9 milhões, determinado pelo Tribunal de Justiça Paraíba (TJPB), para o pagamento de precatórios. Com a decisão, publicada no Diário da Justiça do STF desta quarta-feira (25), o estado terá que liberar o repasse.
A reclamação com pedido de liminar foi apresentada pelo estado ao STF depois que o presidente do TJPB, desembargador Joás de Britto Pereira, determinou, em junho deste ano, o seuqestro de R$ 39,9 milhões das contas do governo do estado para pagamento de precatórios referentes às parcelas dos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano.
No pedido, o procurador-geral do estado, Gilberto Carneiro, alegou que o TJ estava impedido de sequestrar recursos para pagamento de precatório desde dezembro de 2016, por 180 dias, por força de mandado de segurança e que maio deste ano os repasses foram retomados.
“Deve-se frisar que essa liminar durou até o dia 14 de junho de 2017, data da sessão do Pleno do TJPB que denegou a segurança do referido mandamus. Ocorre que, nesse interim, em maio de 2017, o Estado da Paraíba retomou os repasse mensais para pagamentos de precatório”, narra Lewandowski, na decisão, para justificar a correção no valor devido a ser sequestrado.
O procurador do estado, Gilberto Carneiro, disse que o núcleo da Procuradoria Geral do Estado, em Brasília, vai recorrer da decisão liminar de Lewandowski.
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