icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF manda quebrar sigilo bancário de Benjamin Maranhão

Ação investiga o esquema de fraudes na compra de ambulâncias no caso da  'Operação Sanguessuga'

Publicado em 11/10/2012 às 12:20

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou a quebra do sigilo bancário do deputado federal Benjamin Maranhão (PMDB). A decisão foi em uma ação penal que investiga a suposta participação do deputado nos crimes de corrupção passiva, fraude em licitação e formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os crimes estariam relacionados com a Operação Sanguessuga.

O pedido da quebra de sigilo, feito pelo MPF, já havia sido autorizado em primeira instância. No entanto como desde fevereiro de 2011 Benjamin voltou ao cargo de deputado federal, o caso foi remetido ao STF e a ministra Rosa Weber voltou a autorizar a quebra de sigilo.

Segundo a ação penal, no esquema criminoso, desvendado na Operação Sanguessuga, eram contratadas empresas do Grupo Planan por meio de licitações dirigidas para o fornecimento de ambulâncias a preços superfaturados por diversos municípios brasileiros. A contratação era condicionada ao pagamento de vantagem indevida a agentes públicos.

Os dirigentes da Planan, Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin declararam que realizaram vendas de ambulâncias a diversas cidades do Estado e que elas foram viabilizadas por emendas de diversos parlamentares, inclusive Benjamin Maranhão. Segundo os autos, os dirigentes fizeram o pagamento de 10% sobre o valor das emendas ao deputado. Eles afirmaram que fizeram dois pagamentos de R$ 15 e R$ 10 mil em mãos e depositaram R$ 15 mil na conta do deputado.

“Havendo indícios de prática de crime, encontra-se justificada a quebra requerida de sigilo bancário. A medida ademais é necessária para confirmar a materialidade dos depósitos e rastrear o seu destino”, diz a ministra Rosa Weber na decisão que foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário do Supremo Tribunal Federal.

A reportagem tentou ouvir o deputado Benjamin Maranhão, mas ele não atendeu as ligações telefônicas.

Relembre o caso

A Operação Sanguessuga foi deflagrada pela Polícia Federal em 4 de maio de 2006. Na ocasião, 48 pessoas foram presas e 53 mandados de busca e apreensão cumpridos. Todos respondem aos processos em liberdade. De acordo com estimativas feitas à época, o grupo movimentou R$ 110 milhões.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde (Denasus), o esquema causou um prejuízo de pelo R$ 15,5 milhões aos cofres públicos. Conforme auditoria, houve superfaturamento em 70% dos convênios analisados.

No Congresso, a operação policial resultou na abertura de uma CPI mista, formada por deputados e senadores. A CPI das Ambulâncias, ou dos Sanguessugas, pediu o indiciamento de 72 parlamentares, sendo três senadores. Mas nenhum foi cassado. Entretanto, em outubro de 2006, cinco deputados se reelegeram. Dois senadores continuaram com o mandato, que estava na metade.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp