icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

STF mantém Pollyanna na prefeitura de Pombal

Candidatura da prefeita, foi impugnada pela Justiça Eleitoral na Paraíba, a qual alegou que Pollyanna seria inelegível.

Publicado em 25/04/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:52


Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a liminar que mantém a prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), no cargo. O ministro-relator Teori Zavascki reforçou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em janeiro deste ano, ao rejeitar o agravo regimental interposto pela coligação adversária da prefeita nos autos da Ação Cautelar (AC) 3298. Com a decisão, Pollyanna permanece no Executivo até que o STF julgue o recurso extraordinário.

A candidatura da prefeita, eleita em outubro do ano passado, foi impugnada pela Justiça Eleitoral na Paraíba, a qual alegou que Pollyanna seria inelegível por dar continuidade ao mesmo núcleo familiar no poder, uma vez que ela foi eleita em 2008, após a morte do marido. Jairo Feitosa faleceu pouco antes de concluir o mandato e foi substituído pelo então vice-prefeito Ugo Ugolino. A prefeita eleita ajuizou uma ação cautelar no STF, que vem garantindo a sua permanência à frente da prefeitura.

Ao deferir a liminar na ação cautelar, em janeiro, o ministro Lewandowski afirmou que o STF deverá discutir se cabe ou não a imposição de inelegibilidade à prefeita em relação ao artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 18 do STF, que trata das separações de cônjuges para burlar o processo eleitoral.

De acordo com o advogado da prefeita, Johnson Abrantes, o próximo passo é aguardar o julgamento do mérito pelo STF.

“Nós temos todo o interesse que seja julgado o mais rápido possível, porque essa situação cria instabilidade para o município. Vislumbramos com essa decisão a chamada 'fumaça do bom direito', portanto, queremos celeridade no julgamento”, disse Abrantes. O STF não tem precisão de quando ocorrerá o julgamento final.

AGRAVO
Inconformada com a liminar que garantiu a permanência da prefeita no cargo, a Coligação Unidos Para o Bem de Pombal, liderada pela segunda coloca Mayenne Van (PMDB), interpôs agravo regimental. No agravo, a coligação sustentou que a liminar concedia “efeito suspensivo a um recurso extraordinário então sequer ajuizado” no STF, que contraria as Súmulas 634 e 635 do STF, e pediu a revogação da decisão liminar. Com o início do ano judiciário, o caso foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp