POLÍTICA
STF mantém Pollyanna na prefeitura de Pombal
Candidatura da prefeita, foi impugnada pela Justiça Eleitoral na Paraíba, a qual alegou que Pollyanna seria inelegível.
Publicado em 25/04/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:52
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a liminar que mantém a prefeita de Pombal, Pollyana Dutra (PT), no cargo. O ministro-relator Teori Zavascki reforçou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, em janeiro deste ano, ao rejeitar o agravo regimental interposto pela coligação adversária da prefeita nos autos da Ação Cautelar (AC) 3298. Com a decisão, Pollyanna permanece no Executivo até que o STF julgue o recurso extraordinário.
A candidatura da prefeita, eleita em outubro do ano passado, foi impugnada pela Justiça Eleitoral na Paraíba, a qual alegou que Pollyanna seria inelegível por dar continuidade ao mesmo núcleo familiar no poder, uma vez que ela foi eleita em 2008, após a morte do marido. Jairo Feitosa faleceu pouco antes de concluir o mandato e foi substituído pelo então vice-prefeito Ugo Ugolino. A prefeita eleita ajuizou uma ação cautelar no STF, que vem garantindo a sua permanência à frente da prefeitura.
Ao deferir a liminar na ação cautelar, em janeiro, o ministro Lewandowski afirmou que o STF deverá discutir se cabe ou não a imposição de inelegibilidade à prefeita em relação ao artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 18 do STF, que trata das separações de cônjuges para burlar o processo eleitoral.
De acordo com o advogado da prefeita, Johnson Abrantes, o próximo passo é aguardar o julgamento do mérito pelo STF.
“Nós temos todo o interesse que seja julgado o mais rápido possível, porque essa situação cria instabilidade para o município. Vislumbramos com essa decisão a chamada 'fumaça do bom direito', portanto, queremos celeridade no julgamento”, disse Abrantes. O STF não tem precisão de quando ocorrerá o julgamento final.
AGRAVO
Inconformada com a liminar que garantiu a permanência da prefeita no cargo, a Coligação Unidos Para o Bem de Pombal, liderada pela segunda coloca Mayenne Van (PMDB), interpôs agravo regimental. No agravo, a coligação sustentou que a liminar concedia “efeito suspensivo a um recurso extraordinário então sequer ajuizado” no STF, que contraria as Súmulas 634 e 635 do STF, e pediu a revogação da decisão liminar. Com o início do ano judiciário, o caso foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.
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