POLÍTICA
STF mantém suspensa lei do ICMS na internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou ontem um mandado de segurança impetrado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).
Publicado em 06/01/2012 às 8:00
O governo da Paraíba continua impedido de realizar a cobrança de ICMS nas compras pela internet. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou ontem um mandado de segurança impetrado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que objetivava liberar a cobrança do imposto, alegando perda de arrecadação.
Para o ministro Peluso, a alegação não se sustenta, “pois o Estado da Paraíba nunca havia arrecadado ICMS nos termos da Lei Estadual 9.582/2011”. Sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, a lei foi suspensa liminarmente pelo ministro Joaquim Barbosa, no dia 19 de dezembro.
O texto da lei foi questionado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ele dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por 15 votos a 13.
Segundo essa lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Na sanção da lei, o governador Ricardo Coutinho revelou que, somente em 2010, os consumidores paraibanos adquiriram cerca de R$ 700 milhões em produtos comprados de forma não presencial. “A continuar dessa forma, o comércio paraibano poderia sofrer um revés nos próximos dez anos, tendo em vista que, enquanto a compra online cresce 50% ao ano, o comércio local, num ano de boas vendas, tem um incremento de apenas 10%”, enfatizou.
O governador destacou ainda que o tributo deve ser igual para todos. Para ele, atualmente não há uma disputa livre, porque essa ocorre quando o preço real cai, e não quando há tributos diferenciados. “A partir da compatibilidade tributária, vale a regra de mercado, vale quem tiver o preço menor. Não podemos permitir que Estados já ricos fiquem cada vez mais ricos à custa do empobrecimento progressivo dos demais Estados”.
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