POLÍTICA
STF publica decisão que suspendeu votação da LOA
Decisão do ministro Dias Toffoli suspendeu a tramitação da LOA/2014 na Assembleia Legislativa.
Publicado em 17/12/2013 às 7:54
O diário eletrônico do Supremo Tribunal Federal traz hoje a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que mandou suspender a votação da LOA/2014 na Assembleia Legislativa da Paraiba. A decisão atende a um pedido da Associação Nacional dos Defensores Públicos, que impetrou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Foi este o remédio jurídico encontrado pelos defensores, diante da inércia do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, que poderia ter entrado com um mandado de segurança coletivo em defesa da categoria.
Apesar das criticas feitas pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, de que não seria cabível o ajuizamento de uma ADPF, o ministro Dias Toffoli, citando a jurispridência do STF, atesta que tem cabimento sim. "Preliminarmente, cumpre reconhecer o cabimento de arguição de descumprimento de preceito fundamental à hipótese, visto que preenchidos seus dois requisitos básicos: a inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesividade arguida pela autora; e a efetiva demonstração de violação, em tese, a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público".
Analisando o mérito da questão (o corte que o governo do Estado fez na proposta orçamentária da Defensoria Pública), o ministro Dias Toffoli afirma que "o corte perpetrado pelo governador representou drástica redução da proposta de orçamento da Defensoria Pública, inclusive para valor inferior ao montante do exercício de 2013".
Ele criticou ainda a forma como o governador Ricardo Coutinho trata a Defensoria Pública, como se fosse uma secretaria de Estado e não uma instituição com autonomia administrativa e financeira. "Nota-se, ainda, que, no projeto de Lei Orçamentária Anual 2014, a Defensoria Pública foi inserida no capítulo destinado à proposta do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado. Tal conduta constitui inegável desrespeito à autonomia administrativa da instituição, além de ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa e financeira. Ademais, representa lamentável ranço, no âmbito do Poder Executivo da Paraíba, da concepção, anterior à EC nº 45/2004, de uma defensoria pública como se vinculada fosse aos ditames daquele Poder. Trata-se, enfim, de ato que atenta contra o desenvolvimento e a consolidação de instituição tão fundamental para a democracia".
Segundo o ministro Dias Toffoli, "estando a proposta orçamentária da Defensoria compatível com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, não era dado ao Chefe do Poder Executivo, de forma unilateral, reduzi-la ao consolidar do projeto de lei orçamentária anual".
Comentários