POLÍTICA
STF suspende penalidade a juíza da PB
De acordo com ministro do STF a penalidade de censura foi aplicada à juíza sem conceder direito de defesa.
Publicado em 17/12/2011 às 11:01
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da penalidade de censura aplicada à juíza paraibana Maria Emília Neiva de Oliveira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suposto favorecimento de advogados na condução de processos. Em sua decisão, Fux também notificou o Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de impedir que seja publicada, no Diário Oficial do Estado, a aplicação da penalidade ora suspensa.
Na decisão, o ministro entendeu que o processo disciplinar tramitou no CNJ sem que fosse aberta à juíza a oportunidade de oferecer defesa, na medida em que ela foi intimada apenas do teor final da decisão e não quando de sua instauração. Com isso, foram violadas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A juíza impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, afirmando que a pena de censura imposta, sem o direito constitucional de defesa, trouxe prejuízo de ordem moral e funcional, argumento que foi acatado pelo ministro. “A iminência da imposição concreta da penalidade disciplinar, por sua vez, afigura-se razão suficiente para caracterizar o perigo na demora do provimento jurisdicional, pela mácula ao histórico funcional da impetrante determinada por decisão do CNJ eventualmente em desacordo com as garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal”.
O mandado de segurança refere-se ao julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, que tramitou no TJPB.
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