POLÍTICA
STF vota contra prazo para cobrar condenado por improbidade administrativa
Para integrantes do Ministério Público, a decisão terá impacto nas investigações de eE a Operação Lava Jato.
Publicado em 08/08/2018 às 19:29
Por 6 a 5, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Segundo integrantes do Ministério Público, a decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato.
A votação foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros. Na semana passada, foi formada maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.
A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição.
Ao justificar sua mudança de posição, Barroso disse que mudou seu voto porque recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção atos de improbidade.
Fux também decidiu retificar seu voto após entender as consequências da decisão. "Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública e de atos de improbidade praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento", justificou.
Voto
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes refirmou seu voto e disse que imprescritibilidade beneficia a inércia. Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, que de a prescrição afetaria as investigações da Operação Lava Jato.
"O que atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a incompetência. Alguém, seja órgão da administração, o MP, que tem ciência do fato, tem 5 anos para investigar ou 12, 16, se corresponde a crime, na verdade, se nesse prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação ou é porque nada há ou porque é incompetente", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula abusos do MP contra administradores públicos. "Isso nada tem a ver com combate à corrupção e muito menos com a Lava jato"
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