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POLÍTICA

STJ absolve prefeito de Catolé do Rocha da pena de cinco anos de prisão

Na Justiça da Paraíba, o prefeito Leomar Maia havia sido condenado a cinco anos de prisão. No STJ ele foi absolvido das acusações.

Publicado em 01/04/2016 às 12:01

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que condenou o prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, a cinco anos de prisão, em razão da contratação de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório.

A defesa argumentou que não teria sido comprovada a presença do dolo específico de causar dano ao erário e a demonstração do efetivo prejuízo, para a tipificação do crime previsto no artigo 89 da lei 8.666/93.

O relator do processo, ministro Félix Fischer, acatou os argumentos e livrou o prefeito da condenação. "Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e na demonstração do efetivo prejuízo, para a tipificação do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93".

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Jornal da Paraíba

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