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POLÍTICA

STJ nega Habeas Corpus e mantém afastamento do prefeito de Manaíra

Defesa de José Simão impetrou Habeas Corpus pedindo o seu retorno ao cargo de prefeito de Manaíra.

Publicado em 31/10/2014 às 10:18

O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus e manteve o afastamento do prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa. Ele está afastado do cargo desde novembro de 2013 por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que recebeu denúncia do Ministério Público Estadual.

De acordo com a ação, o gestor e os membros da Comissão Permanente de Licitação formaram uma “quadrilha” com a intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.

Conforme o relatório de inteligência do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA, Construtora Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA concorriam no Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a última uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de licitações fraudulentas.

Com tantos indícios, o relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, considerou necessária a instauração do processo-crime contra José Simão, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos Santos, José Henriques Tavares e Evandro Silvino Cosme.

A defesa de José Simão impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, para que sejam suspensos os efeitos do acórdão prolatado pelo TJPB e suspensa a ação penal, até o julgamento do mérito do HC, mantendo-se ele no cargo de prefeito de Manaíra. O pedido foi negado pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis.


"Embora o afastamento do paciente do cargo de Prefeito Municipal tenha extrapolado 180 dias, prazo considerado razoável por este Superior Tribunal para a implementação da medida cautelar, as peculiaridades do caso autorizam a manutenção da medida, uma vez que além de a ação penal ter tido seu curso normal, o acusado responde a outras três ações penais por má administração do Tribunal de origem", escreveu ele em seu despacho.

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Jornal da Paraíba

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