POLÍTICA
Sudema terá que considerar 'aspectos culturais' ao conceder licenças, decide TCE
Tribunal julgou procedente ação do Ministério Público de Contas e fixou prazo de 90 dias para que autarquia se adeque à decisão
Publicado em 30/06/2025 às 19:09 | Atualizado em 30/06/2025 às 19:23

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) da Paraíba terá que adotar, a partir de agora, uma série de medidas para incorporar os aspectos culturais em suas ações de licenciamento e fiscalização ambiental. O objetivo é aumentar a protecão do patrimônio histórico e cultural do Estado.
A decisão unânime é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acolheu argumentos apresentados em uma provocação do Ministério Público de Contas (MPC).
O TCE levou em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem um entendimento 'ampliado' sobre o meio-ambiente. Agora, o órgão terá um prazo de 90 dias para se adequar às exigências.
Ação do MPC
Na ação, MPC apontou a ausência de ações da Sudema à proteção do patrimônio cultural no Estado, especialmente quanto à aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (FEPAMA) em projetos dessa natureza.
A Sudema legou que as decisões ambientais contam com o auxílio de outros órgãos e entidades, a exemplo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP). O argumento, no entanto, foi considerado insuficiente pelo tribunal.
"Revela-se fundamental que o novo paradigma de proteção emergente a partir da Constituição Federal de 1988, supere a limitada visão de que o meio ambiente se resume ao aspecto naturalístico, mormente diante das inúmeras situações em que suas facetas "natural" e "cultural" são indissociáveis", afirma trecho da decisão.
Com o novo entendimento, nos processos formais de licenciamento ambiental e fiscalização, a Sudema terá que, entre outros aspectos:
- Criar uma equipe técnica permanente, especializada em meio ambiente cultural, apta a atuar diretamente na análise de projetos e empreendimentos;
- Utilizar os recursos do FEPAMA para financiar iniciativas que visem à preservação do patrimônio histórico e cultural da Paraíba, conforme previsto no artigo 26 da Lei Estadual nº 6.002/1994;
- Exercer sua função de fiscalização, com poder de polícia administrativa, aplicando sanções em casos de infrações que comprometam o meio ambiente cultural.
O Tribunal de Contas, com essa importante decisão, redefine e expande a responsabilidade da SUDEMA na proteção do patrimônio cultural paraibano. SUDEMA e IPHAEP devem atuar irmanados na proteção do meio ambiente cultural.

Embora a deliberação tenha sido feita em 17 de junho, foi formalizada em Acórdão publicado oficialmente nesta segunda-feira (30). Com isso, o TCE-PB passa a acompanhar de perto a atuação da SUDEMA nesse campo e pode aplicar sanções em caso de descumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido.
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