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POLÍTICA

Supremo anula comissão do impeachment e Dilma ganha novo 'fôlego'

Ministros viram ilegalidade na escolha do grupo que vai dar parecer sobre o impeachment. Corte também reconheceu o poder do Senado.

Publicado em 18/12/2015 às 7:59

Ao definir o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou ontem decisões que, na prática, anulam a comissão pró-afastamento da petista que havia sido formada na Câmara dos Deputados e dão mais poder ao Senado no processo. Os dois pontos definidos ontem pelo STF atendem o desejo do governo e representam uma derrota para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Em um julgamento tenso e com direito a troca de provocações, a maioria dos ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido Cunha, para a eleição da composição da Comissão Especial que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma na Câmara. Na semana passada, numa votação secreta com direito até a cabeçadas entre os parlamentares, a Câmara elegeu um colegiado pró-impeachment, a partir de uma chapa avulsa indicada por oposicionistas e dissidentes da base aliada.

Mas, segundo o STF, não há previsão legal para indicações sem o crivo de líderes partidários ou blocos. O ministro Luís Roberto Barroso, que puxou a divergência que saiu vitoriosa, sustentou que o entendimento segue o mesmo rito aplicado no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992. Ele apontou ainda que o presidente da Câmara mudou as regras para permitir o voto secreto e chapa avulsa no meio do jogo diante da eminência de derrota. "A vida na democracia não funciona assim", criticou Barroso.

A posição contrariou o voto do relator, Luiz Edson Fachin, a favor da votação secreta e da chapa alternativa sob o argumento de que são questões internas da Câmara. O governo acredita que com o voto aberto tem mais chances de controlar eventuais traições em sua base, tendo maior chance de barrar o processo de afastamento.

O STF também fixou que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 de 512 deputados) a abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza o trâmite, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.

Com isso, somente a partir da instauração do processo por maioria simples (41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores. A palavra final ao Senado sobre o tema agrada ao Planalto.

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Jornal da Paraíba

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