POLÍTICA
Supremo anula provas contra ex-senador Demóstenes Torres
Colegiado entendeu que as escutas usadas na acusação foram obtidas de forma ilegal.
Publicado em 25/10/2016 às 18:58
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25 ) anular as provas obtidas contra o ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as escutas telefônicas usadas na acusação foram obtidas de forma ilegal. Devido à investigação, Demóstenes renunciou ao mandato em 2012.
Na época, Demóstenes foi flagrado em conversas com o empresário Carlinhos Cachoeira, investigado na Morte Carlo por exploração ilegal de jogos em Goiás e no Distrito Federal.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, sustentou que Demóstenes foi investigado ilegalmente em Goiás durante seu mandato. Para a defesa, a primeira instância usurpou a competência do Supremo, Corte responsável por julgar parlamentares, que tem foro privilegiado.
Segundo Kakay, no primeiro momento em que Demóstenes foi citado nas gravações, o material de investigação deveria ter sido remetido ao Supremo.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, decidiu pela anulação das escutas telefônicas que envolvem Demóstenes nas operações Monte Carlo e Vegas, que antecedeu a primeira. Para Toffoli, a ação penal proposta pelo Ministério Público contra Demóstenes baseou-se em provas que deveriam ter passado pelo Supremo.
"Não obstante esse apanhado de indícios do envolvimento suspeito de políticos integrantes da organização criminosa desde meados de 2008, somente no relatório de inteligência, datado de 15 de julho de 2009, portanto, praticamente um ano depois, é que a autoridade policial faz um alerta sobre a competência processual para o caso, assumindo, inclusive, que se produziu um relatório de análise aparte sobre a participação das figuras políticas no caso ”, argumentou Toffoli.
O voto de Dias Toffoli foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Demora do STF para julgar
Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Operação Lava Jato, rebateu recentes críticas sobre a demora da Corte para julgar processos criminais. Segundo Zavascki, as críticas são fruto de “falta de informação".
O ministro reconheceu que há demora, no entanto, disse que somente após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público a Corte pode ser cobrada por atrasos no julgamento. A denúncia encerra oficialmente a fase de investigação no Ministério Público.
"O Supremo pode eventualmente se atrasar, a partir do oferecimento da denúncia ou em ato de realização da própria ação penal. Mas, nessa fase de investigação é absolutamente injusta essa imputação de que remetendo para o Supremo, só por isso, vai causar um atraso. De qualquer modo, é melhor que haja atraso do que haja uma nulidade, como estamos vendo aqui. É lamentável diante de provas, que aparentemente são robustas, não se possa dar andamento a uma ação penal porque se trata de provas absolutamente ilícitas", disse.
Abuso de Autoridade
Ao proferir seu voto, o ministro Gilmar Mendes se dirigiu à subprocuradora da República, Ela Wiecko, e disse que a investigação envolvendo o ex-senador Demóstenes Torres é um exemplo de abuso de autoridade por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na época das investigações, Roberto Gurgel ocupava o cargo de procurador-geral.
“Se deixou que a ação investigativa prosseguisse contra pessoas com prerrogativa de foro. O processo ficou um ano e meio na PGR, um bom caso de exame de abuso de autoridade. Todos nós somos muito severos em apontar os erros alheios, mas é preciso olhar para dentro”, disse Mendes.
Dez Medidas contra a Corrupção
Gilmar Mendes também aproveitou o julgamento para criticar o projeto de lei sobre as Dez Medidas contra a Corrupção, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Mendes considerou que algumas sugestões, como restrições para o julgamento de habeas corpus, como “chapada violação da Constituição” e “negação do Estado de Direito”.
Ao se referir aos procuradores, Mendes disse que eles “se esqueceram da Constituição” ao propor as restrições ao recurso. Mendes também criticou a tentativa de validação de provas ilícitas, proposta no projeto.
“Daqui a pouco nós chegaríamos a uma outra consideração, por que não validar a tortura, se podemos aproveitar a interceptação telefônica ilícita, por que não a prova ilícita vinda da tortura, de constrangimentos físicos, constrangimentos psicológicos?, indagou Mendes.
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