POLÍTICA
Supremo mantém demissões na Rádio Tabajara
Governo buscou suspender decisão judicial que determinou a demissão de prestadores de serviço.
Publicado em 20/12/2011 às 6:33
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em favor do governo da Paraíba para suspender a demissão de prestadores de serviço na Rádio Tabajara, emissora oficial do Estado. “Isso posto, indefiro a medida liminar. Cite-se o requerido para apresentar defesa no prazo legal. Publique-se”, destaca o despacho do ministro.
O Estado da Paraíba apresentou Ação Cautelar (AC 3042), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de paralisar execução de decisão que determinou a exoneração de prestadores de serviço na Rádio Tabajara. Por meio da ação cautelar, os procuradores do Estado solicitam que a Corte atribua efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB).
Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do estado (MPE/PB) contra a Rádio Tabajara. O pedido do MP foi julgado procedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Recurso interposto ao TJ teve provimento negado ao fundamento de que “o instituto da contratação temporária se aplicaria tão-somente às atividades de natureza eventual, temporária e excepcional”.
Conforme os procuradores do estado, apesar de o julgamento do recurso extraordinário ainda estar pendente, o MP estadual iniciou a execução do julgado, requerendo o cumprimento integral da sentença com a exoneração dos servidores e a devolução ao órgão de origem. Este pedido foi deferido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$ 5 mil.
Dessa forma, eles pediram urgência na concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário para suspender “a precoce execução do julgado, que certamente irá acarretar transtornos irreparáveis ao Estado”. Segundo os procuradores, o cumprimento imediato da decisão, conforme determinado, ou seja, sem nenhum prazo mínimo para a reestruturação do organograma administrativo “irá inviabilizar a gestão estatal e a prestação do serviço público, além de acarretar pesada multa a ser arcada pelo erário”.
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