POLÍTICA
Supremo rejeita denúncia contra Cícero Lucena
No julgamento do inquérito (INQ) 3719, os ministros entenderam que os elementos elencados pelo MPF não foram suficiente.
Publicado em 13/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 07/03/2024 às 13:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, a denúncia por crime de improbidade administrativa contra o senador Cícero Lucena (PSDB) no caso ‘Confraria’. No julgamento do inquérito (INQ) 3719, os ministros entenderam que os elementos elencados pelo Ministério Público Federal não foram suficientes para a abertura de ação penal. O relator da matéria foi o ministro Dias Toffoli.
De acordo com a acusação apresentada pela procuradoria-geral da República, quando prefeito de João Pessoa - no início dos anos 2000, Cícero firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 233 mil para a construção de 237 banheiros (módulos sanitários). No entanto, a acusação afirma que foram construídos apenas 107 módulos, muitos deles sem funcionalidade, levando a uma taxa de execução de 30% do contratado.
A defesa alega que a execução insuficiente decorreu de um grande intervalo de tempo entre a assinatura do convênio e sua execução, o que desvalorizou o valor contratado. O relator do inquérito, ministro Dias Toffoli, sustentou que o mero fato de o prefeito ter assinado o contrato com a Funasa é insuficiente para configurar sua culpa na execução do contrato.
“A Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura executou as obras e efetuou os pagamentos. A mera subordinação do secretário ao prefeito não configura sua responsabilidade penal”, afirmou.
No voto, o relator afirmou, ainda que, “os parcos elementos de informação constantes dos autos não permitem a formulação de um juízo de probabilidade de que o denunciado Cícero, em tese, praticou o crime descrito”.
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