icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE alerta prefeitos da Paraíba sobre excesso de gastos com festas

Orientação é para que priorizem folha de pessoal e compromisso com gastos essenciais.

Publicado em 12/01/2018 às 13:29


                                        
                                            TCE alerta prefeitos da Paraíba sobre excesso de gastos com festas


				
					TCE alerta prefeitos da Paraíba sobre excesso de gastos com festas
De olho no equilíbrio fiscal das prefeituras paraibanas, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, emitiu um novo alerta aos gestores. A orientação para que as prefeituras não realizem festividades sem comprometer o pagamento de salários dos servidores e de outras obrigações financeiras como educação, saúde, previdência e fornecedores.

A recomendação está no ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito municipal. O mesmo documento adverte a todos quanto aos prazos de informação ao TCE sobre essas despesas, na forma e conteúdo descritos em três Resoluções Normativas da Corte, a primeira de 2009, a segunda de 2013 e a última de 2015, matérias, portanto, de pleno conhecimento das Prefeituras.

Uma das resoluções, de 18 de fevereiro de 2009, dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico.

Uma outra, de 05 de março de 2013, trata de documentos relacionados a esses gastos (demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios) e, ainda, de suas remessas ao exame do TCE “no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade”.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp