POLÍTICA
TCE dá ultimato para prefeituras regularizarem situação de servidores
Seis prefeitos têm de 15 a 180 dias para ajustar processo funcional.
Publicado em 01/11/2016 às 15:52
Reunida nesta terça-feira (1º), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, fixou prazos, variáveis de 15 a 180 dias, às prefeituras de Santa Cruz, Cacimba de Dentro, Santana de Mangueira, Paulista, AreIal, Assunção e Santana dos Garrotes para que regularizem, conforme os casos em cada município, a situação funcional de servidores que acumulam cargos e os contratados como Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Além, ainda, daqueles que têm pendências de documentação ou aguardam retificação de cálculos em processos de aposentadorias e pensões.
Resolução Normativa nº 05/2014, do TCE-PB, é clara quanto a obrigatoriedade de que devem ser informados e encaminhados à Corte todos “os processos seletivos para admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias – ACS/ACE, homologados a partir de 01/06/2012, previstos na EC 51/2006 e na Lei Federal nº 11.350/2006”.
A mesma resolução também estabelece, em seu artigo 2º, que a administração direta e indireta, estadual e municipal, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, “deverão encaminhar eletronicamente informações e documentos relativos aos atos de admissão de pessoal, decorrentes de concurso, para o preenchimento de cargos ou empregos públicos, cujos certames tenham sido homologados a partir de 01/06/2012”.
Aposentadorias
De acordo com a determinação da Câmara nesta terça-feira, o prefeito de Santa Cruz, Raimundo Antunes Batista, bem como o diretor do instituto de previdência do município, Lúcio Flávio Antunes de Andrade, têm 15 dias para cumprir decisões do acórdão AC2 TC 1928/16, relacionadas a registro de concessão de aposentadoria constante do processo 10552/15, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz.
Para corrigir irregularidades em atos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas foi concedido prazo de 30 dias ao prefeito de Cacimba de Dentro, Edmilson Gomes de Souza, após exame de processo também sob relatoria do conselheiro Nominando.
E ainda, para iguais providências, prazo de 180 dias aos prefeitos Areal, Cícero Pedro de Almeida, de Assunção, Rafael Anderson de Farias, e de Santana dos Garrotes, Elio Ribeiro de Morais. Os processos destes três municípios foram relatados pelo conselheiro Arnóbio Viana. A Câmara adotou, nos casos, o princípio de continuidade administrativa ao estabelecer o prazo que perpassa os atuais mandatos.
Após exame do processo 12694/15, sob relatoria dos conselheiros Arnóbio Viana foi concedido prazo de 60 dias para a prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Mangueira Inácio, regularizar a situação funcional de 14 agentes comunitários de saúde.
Prazo idêntico, em análise de processo nº 02634/12 relatado pelo conselheiro André Carlo Torres, foi fixado para saneamento de irregularidades em 30 processos de aposentadorias e pensões do Instituto de Previdência de Paulista. Responsabilidade atribuída também – além do atual gestor Galvão Monteiro de Araújo, ao secretário de Administração do município, Ramiro Soares de Almeida, e ao diretor de Recursos Humanos, Francisco Fernando Alves.
No processo 15055/11, sob relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede, o prazo foi de 60 dias para o Instituto de Previdência de Pilõeszinhos regularizar documentação relativa a processo de concessão de aposentadoria. Na mesma sessão, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas, exercícios 2010 e 2011, do Instituto Previdenciário do Município de Juazeirinho.
Participaram da sessão, o conselheiro presidente da 2ª Câmara, Arnóbio Viana, os conselheiros André Carlo Torres e Nominando Diniz, e os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
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