POLÍTICA
TCE determina que ALPB se abstenha de implementar lei de previdência
Legislativo deve se abster até decisão definitiva da Corte de Contas.
Publicado em 16/11/2016 às 20:50
A criação de uma entidade de previdência privada complementar não deverá ser mais implementada pela Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB) por meio de uma lei. A informação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A medida cautelar foi editada pelo conselheiro André Carlo Torres, nesta quarta-feira (16), após inspeção especial realizada pela Auditoria do TCE, em caráter de urgência.
De acordo com o projeto, os servidores e deputados precisariam pagar uma contribuição de 60 meses para ter direito ao benefício da previdência. O deputado ou servidor não efetivo poderia até ser afastado do cargo e, mesmo assim, se manter inscrito até o período aquisitivo. Com uma contribuição ininterrupta de cinco anos, o beneficiário acima de 60 anos poderia ganhar a pensão vitalícia.
A determinação cautelar é para que o projeto não seja aprovado até decisão definitiva da Corte de Contas. Além da submissão da Lei, é solicitado um plano de benefícios e um estudo atuarial à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), demonstrando a viabilidade financeira da entidade fechada de previdência privada complementar e do plano de benefícios em questão.
A decisão segue para o presidente da Assembléia Legislativa, o deputado Adriano Galdino (PSB). Segundo o relatório da Auditoria, os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, cargo temporário e emprego público são vinculados constitucionalmente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto aprovado na Assembleia Legislativa já foi inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano. Os filiados que se inscreverem após a tolerância de 60 dias prevista na lei, terão que contribuir por 120 meses e não 60 meses.
A auditoria do Tribunal de Contas observou que, além da previdência básica relativa ao regime geral ou ao regime próprio, a Constituição Federal dispôs sobre a previdência complementar, informando ser aplicada aos servidores públicos, vinculados ao regime próprio de previdência social.
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